A parlamentar disse estar tranquila e confiante na Justiça no que se refere ao julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa alterar o resultado da eleição interna para presidência realizada no dia 13 de novembro do ano passado.
Iracema foi reeleita para o biênio em curso após empatar em 21 a 21 votos com o deputado Othelino Neto, do SDD, e sagrar-se vencedora pelo critério de desempate por possuir idade superior a do seu oponente.
O critério está contido no Regimento Interno da Alema desde 1991 e também baliza outras 16 Assembleias Legislativas e a maioria absoluta das Câmaras Municipais do país, por exemplo.
“Estou tranquila e confiante de que a Justiça prevalecerá”, pontuou primeira mulher na história política do Maranhão a presidir o Palácio Manuel Beckman.
O julgamento no plenário virtual do STF foi suspendo no último dia 14 após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que tem prazo de até 90 dias úteis para apresentar o seu posicionamento.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, ao manifestar-se em seu voto, seguindo pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), opinou pela legalidade e constitucionalidade da reeleição de Iracema Vale, enterrando a tese do SDD de que houve alteração no Regimento em relação aos critérios de desempate.
O ministro Alexandre de Moraes, mesmo após suspensão do julgamento, depositou no plenário virtual voto considerado confuso.
No entanto, o retirou após a Procuradoria Geral da Assembleia enviar petição ao mesmo e aos demais ministros esclarecendo e ratificando que o critério de desempate por idade está contido no Regimento interno desde o início da década de 90, sem que qualquer alteração tenha sido feita nesta parte específica do documento.
Ano passado, vale destacar, a Alema adequou seu Regimento atendendo pedido do ministro Luiz Fux, do próprio STF, e da PGR.
Foi instituída votação secreta no plenário Nagib Haickel; realização do pleito interno a partir do mês de novembro do fim do biênio em curso; e anulada eleição antecipada, promovida em 2023, que reconduziu Iracema à presidência para o atual biênio, por exemplo. (Blog Gláucio Ericeira)
Fonte: John Cutrim
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