O acusado, que havia sido condenado pelo crime, estava foragido desde então e se encontrava vivendo com uma identidade falsa no bairro Bubalina, em Pinheiro.
Na época do crime, Roseana foi brutalmente morta a facadas pelo ex-companheiro. Contudo, o homicídio foi registrado como tal, já que a Lei do Feminicídio, que qualificou os crimes motivados pela violência de gênero com penas mais severas, só entrou em vigor em março de 2015. A mudança na legislação reconheceu, especificamente, as mortes de mulheres como vítimas de violência doméstica, moral ou psicológica, cometidas por parceiros íntimos.
A prisão do criminoso foi realizada após investigações do Centro de Inteligência da Polícia Civil, que conseguiu localizar o acusado em Pinheiro. Após ser capturado, ele foi levado para a delegacia e, posteriormente, será encaminhado para uma unidade prisional, onde cumprirá pena em regime fechado.
De acordo com a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), a pena para o crime de feminicídio varia de 12 a 30 anos de reclusão, e, em alguns casos, pode ser aumentada, dependendo de circunstâncias agravantes, como a presença de tortura ou se a vítima estava grávida. A lei também prevê que o feminicídio seja tratado com a máxima gravidade, considerando o assassinato como uma forma extrema de violência de gênero.
Fonte: Inoticiama
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