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CCJ adia análise do novo Código Eleitoral

Projeto, que contém quase 900 artigos, terá sua leitura realizada no dia 7 de maio, enquanto a votação está agendada para o dia 14 do mesmo mês

03/04/2025 11h31 Atualizada há 3 semanas
Por: Canal Criativa
CCJ adia análise do novo Código Eleitoral

A análise do novo Código Eleitoral, que visa unificar as legislações eleitorais do Brasil, foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto, que contém quase 900 artigos, terá sua leitura realizada no dia 7 de maio, enquanto a votação está agendada para o dia 14 do mesmo mês. Para que as novas regras sejam aplicadas nas eleições de 2026, a aprovação do projeto deve ocorrer até outubro deste ano. Este projeto de lei complementar reúne sete legislações eleitorais e aborda diversos temas relevantes. Entre os tópicos discutidos estão a promoção da participação feminina na política, a fiscalização das urnas eletrônicas e a regulamentação do uso de fake news durante as campanhas eleitorais. Além disso, o texto propõe uma quarentena para que militares, magistrados e policiais possam se candidatar.

O senador Marcelo Castro (MDB/PI), relator do projeto, sugere a implementação de uma cota mínima de 20% para a presença de mulheres nas casas legislativas. Essa medida será avaliada a cada duas eleições gerais, com o objetivo de monitorar a eficácia da política de ação afirmativa proposta. Outra importante disposição do projeto é a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em regular as etapas do processo de votação, assegurando o direito de fiscalização a partidos, coligações, candidatos e à sociedade civil.

O texto também prevê sanções para a disseminação de fake news, com penas que variam de um a quatro anos de prisão, além de restringir o disparo em massa de conteúdos nas redes sociais. O projeto estabelece ainda prazos específicos para que agentes públicos deixem seus cargos antes de se candidatar. Para ministros, governadores e prefeitos, a quarentena deve ser iniciada em 2 de abril do ano da eleição, enquanto magistrados e policiais terão um período de quatro anos. A inelegibilidade máxima, conforme a Lei da Ficha Limpa, é de oito anos.

Fonte: Jovem Pan

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